Justiça condena empresa a pagar R$ 25 mil à cliente que teve o nome inserido indevidamente no Serasa

O titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Washington Oliveira Dias, condenou empresa a pagar indenização de R$ 10 mil (danos morais) e R$ 15 mil (reparação material) à cliente R.S.M.. Ela teve o nome incluído, indevidamente, no Serasa.

Conforme os autos, no dia 10 de janeiro de 2007, a consumidora aderiu, gratuitamente, ao serviço da empresa pelo período de um mês, o qual foi agregado ao contrato que a cliente já possuía.

No entanto, diante da insatisfação com os serviços da operadora, R.S.M. solicitou à Central de Atendimento o cancelamento do contrato. No entanto, passou a receber cobranças da empresa e teve o nome inserido no Serasa, causando muitos problemas, inclusive a perda de contrato de prestação de serviços com uma rede de postos de gasolina. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação judicial.

A empresa alegou que o serviço foi cancelado e que as faturas em débito são referentes a outro serviço. Negou ter incluído o nome de R.S.M. nos órgãos de proteção ao crédito, inexistindo, assim, qualquer ato ilícito por parte da empresa.
Na sentença, o juiz considerou que a prestadora de serviços de telefonia não comprovou o cancelamento. (fonte: TJCE)